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Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária 2026 - Eleição Triênio 2027-2029

Edital de convocação oficial para assembleia geral direcionada à eleição do triênio 2027-2029

Rafael Silva

08/09/2026

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Clique abaixo para fazer o download do documento oficial.


BAIXAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL 2026


--


A Federação das APAES do Estado do Amazonas, com sede nesta cidade de Manaus, na Avenida Dr. Theomário Pinto da Costa, nº 811, sala 306, 3º andar - Edifício Skye Platinum Offices, bairro: Chapada, CEP: 69.050-055, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua presidente, Sra. Sirange Bezerra Rodrigues, CONVOCA pelo presente edital, todas as suas entidades filiadas, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma virtual, através da plataforma Google Meet, por via do link: google.com, no dia 08 de outubro de 2026, sendo às 14h00min em primeira convocação e às 14h30min em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:


1. Apreciação e Aprovação do Relatório de Atividades da gestão 2024/2026;

2. Apreciação e Aprovação das Contas dos exercícios 2024/2026, mediante parecer do Conselho Fiscal;

3. Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e ratificação do Conselho de Administração da Federação das Apaes do Estado do Amazonas, em cumprimento ao disposto no artigo 38, III, do Estatuto da Federação das Apaes do Estado do Amazonas, para o mandato de 01 de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029.


A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Federação das Apaes do Estado do Amazonas até 20 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral (Art. 84 do Estatuto).


Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados de APAE há pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto à tesouraria da APAE à qual é filiado (Art. 84, inciso II do Estatuto).


São inelegíveis, simultânea, sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários quando no exercício do cargo (Art. 84, inciso III do Estatuto).


FEAPAES-AM"DEFICIÊNCIA NÃO DEFINE. OPORTUNIDADE TRANSFORMA. INCLUA NOSSA VOZ!"


É vedada a participação de funcionários da Federação das Apaes do Estado que mantenham vínculo direto ou indireto, dirigentes de empresas terceirizadas com vínculo contratual ou comercial na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Federação das Apaes do Estado (Art. 84, inciso VIII do Estatuto).


A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, às 14h00min, com a presença da maioria absoluta dos Presidentes das Apaes filiadas, aptos a votar, e, em segunda, com qualquer número, não sendo inferior a um quarto, aptos a votar, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação (Art. 37, §2º do Estatuto).


Poderão votar os Presidentes ou Vice-presidentes das Apaes filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuições, na forma do artigo 82 do Estatuto.


Admitir-se-á o voto por procuração, com firma reconhecida, desde que o outorgado comprove ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais.


Manaus/AM, 08 de setembro de 2026.


SIRANGE BEZERRA RODRIGUES

Presidente da Federação das Apaes do Estado do Amazonas - Feapaes-AM

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