Das Entidades Filiadas Seção I Das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais Art. 10. A fim de poder utilizar o nome Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, o símbolo e a sigla APAE, a entidade interessada terá que solicitar filiação à Federação Nacional das Apaes, através da Federação de seu respectivo Estado, que emitirá parecer sobre documentação apresentada, anexando os seguintes documentos: I - requerimento da entidade dirigido ao Presidente da Federação Nacional das Apaes, solicitando a filiação; II - Estatuto Social padrão das Apaes, registrado em cartório; III - cópia da ata de Fundação e da Assembleia de Eleição da diretoria e, quando couber, ata da Assembleia de Eleição da última diretoria, com relação nominal de seus componentes e indicação do prazo do mandato; IV - relatório de suas atividades ou, em se tratando de entidade recém-criada, o plano de ação para o exercício social em curso; V - declaração expressa de adesão aos Estatutos das Federações Nacional, dos Estados e das Apaes, bem como as deliberações das Assembléias Gerais e Resoluções do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Federação Nacional das Apaes; VI - parecer do Conselho Regional e do Presidente da Federação das Apaes do Estado. ( Isto é a FEAPAES AM que irá providenciar) § 1.º O pedido de filiação acompanhado dos documentos relacionados no artigo 10 será encaminhado pela Federação das Apaes do Estado. ( NO CASO A APAE IRÁ ENCAMINHAR TODA DOC. PARA FEDERAÇÃO DO ESTADO POIS A FEDERAÇÃO DO ESTADO QUE ENCAMINHARÁ À FENAPAES) § 2.º As Apaes existentes e não filiadas, uma vez notificadas pela Federação do Estado, terão o prazo de 30 (trinta) dias para providenciarem a sua filiação à Federação Nacional das Apaes.