A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, no dia 5 de abril, o projeto de lei PLS 45/2015, do senador Romário (PSB/RJ), que determina que as escolas públicas ou particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual, sem a cobrança de taxa extra.
O texto, no qual foram inseridas quatro emendas do relator Paulo Paim (PT/RS), estabelece que, para os casos de alunos que tenham sido cobrados em quantia indevida, passam a ter direito a receber valor em dobro, acrescido da correção monetária e juros legais.
As escolas também deverão elaborar uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como do financiamento de serviços e recursos da educação especial do aluno com deficiência.
As instituições também devem garantir no seu projeto político-pedagógico a educação inclusiva, promovendo as adaptações necessárias para atender às necessidades específicas dos alunos e especificando em sua proposta a flexibilização curricular, as metodologias de ensino, os recursos didáticos e os processos avaliativos diferenciados.
Ainda de acordo com o texto, que vai agora ser apreciado pela Câmara dos Deputados, os estabelecimentos de ensino devem encaminhar as dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes com deficiência ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.
Com informações da Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado